O Ponto de Cultura Associação Ijuiense de Proteção ao Ambiente Natural (Aipan), assinou, junto com mais de 100 entidades e organizações não governamentais da área ambiental, de todo o Brasil, o Manifesto pela Integridade e Independência do Ministério Público Federal (MPF). Lançado nesta quarta-feira, 22 de abril – Dia da Terra, o documento pede que o MPF tenha ação firme em favor do meio ambiente.
O manifesto tem como pano de fundo, indícios de que a ordem democrática possa ser rompida e cita a atuação do procurador-geral da República, Augusto Aras, em caso recente com o ex-ministro da Saúde Henrique Mandetta. Uma das considerações é sobre o contexto de pandemia como possibilidade para agravar retrocessos, muitos dos quais já em curso e sendo barrados por conta de grande resistência da sociedade civil organizada. O atual momento é interpretado como de “afronta aos princípios Constitucionais, e de prejuízo dos ritos democráticos e de participação social inerentes às avaliações socioambientais de obras e de empreendimentos”.
Outra preocupação das entidades expressa no manifesto é relacionada ao cumprimento e alterações no Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) que, nos últimos meses, tem sido alvo dos “destruidores da política ambiental brasileira”, a partir da ”revisão” da legislação referente ao licenciamento ambiental, para torná-la mais ‘moderna’, ‘flexível’ e ‘sem burocracia’.
“Trata-se de um patrimônio fundamental para a sociedade, construído ao longo dos últimos 40 anos, pelo menos. A partir da Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (6938/1980) e todas as outras que foram instituídas desde então. Esse foi um longo processo de construção de uma das melhores legislações ambientais do mundo e estrutura de gestão ambiental, que é o Sisnama que integra União, Estados e Municípios, todos responsáveis pela proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no Brasil. Nos dois últimos anos, em especial em 2019, houve o total desrespeito a toda essa estrutura, em todos os aspectos: o desmatamento triplicou, a ação indiscriminada das mineradoras, a grilagem de terras, dentre tantos outros… Ou seja, mesmo em tempo de pandemia, quando quase todo o mundo está em “marcha lenta” criminosos estão em plena e acelerada atividade predatória”, detalha a presidenta da Aipan, Francesca Werner Ferreira.
Confira a íntegra do manifesto:
Manifesto pela Integridade e Independência do Ministério Público
Considerando o disposto no art.127 da Constituição Federal e em seu parágrafo 1º, que estabelece que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e que são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional;
Considerando que entre as funções institucionais do Ministério Público, nos termos do art.129 da Constituição Federal, lhe cabe zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Carta Magna, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
Considerando que ao consolidar o perfil institucional do Ministério Público a Constituição Federal define o papel que ele deve desempenhar na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
Considerando que no contexto histórico social e político brasileiro, diante das fragilidades, riscos e ameaças vivenciadas pela população no exercício da cidadania, a sociedade têm no Ministério Público uma das poucas alternativas e esperanças na luta para manter e ampliar a participação e controle social do exercício de poder, promovendo o respeito à aplicação dos instrumentos legais, o funcionamento adequado dos espaços da democracia participativa e a vedação aos retrocessos, visando dar efetividade aos direitos e garantias fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal;
Considerando o recente episódio noticiado pela imprensa no qual o procurador-geral da República, Augusto Aras, orientou o ministro da Saúde, Luiz Mandetta, a lhe encaminhar, “para exame”, todas as recomendações que têm recebido de outros membros do Ministério Público a respeito de procedimentos a serem adotados pelo órgão durante a crise do novo coronavírus;
Considerando que o gesto de Aras foi interpretado como uma desautorização das recomendações gerando uma crise no MPF (Ministério Público Federal) levando Procuradores de primeira instância e da própria cúpula da PGR (Procuradoria-Geral da República) a questionarem abertamente as medidas tomadas pelo procurador-geral da República, acusando-o de blindar o presidente Jair Bolsonaro de investigações e de invadir a independência funcional dos procuradores ao centralizar recomendações enviadas pelo MPF ao governo federal durante a crise da covid-19;
Considerando que o episódio em evidência acima, alerta-nos para o risco de que no Ministério Público, tanto em nível federal, como em nível estadual, possam vir a ocorrer práticas autoritárias e indevidas, configurando desrespeito às suas funções institucionais e prerrogativas, além de submissão às chefias dos poderes executivos, a fim de acomodar seus eventuais interesses, conveniências e oportunidades, de diferentes naturezas;
Considerando que no contexto atual, em meio à pandemia do novo coronavírus se desenha um ambiente fértil para oportunismos e retrocessos, que já têm sido constatados em marcha crescente, ameaçando e colocando em risco os avanços obtidos pela sociedade brasileira ao longo de décadas na construção da democracia participativa, e na luta para a efetivação dos direitos e garantias fundamentais estabelecidas na Carta Magna de 1988;
Considerando que no cenário atual se amplia ainda mais a relevância e a necessidade vital de que a atuação do Ministério Público não seja prejudicada, a fim de que possa exercer plenamente seu papel de fiscal da Lei e de defesa da sociedade; com protagonismo e de forma independente dos poderes executivos, no enfrentamento das inúmeras demandas crescentes a seu cargo;
Considerando que a defesa do meio ambiente, nos termos do art. 225 da Constituição Federal, está sob ameaça e risco crescente, quadro que se agrava diante dos diferentes fatos e consequências geradas pela pandemia do novo coronavírus;
Considerando que em meados de março de 2020, quando foi reconhecida a ocorrência da pandemia do novo coronavírus, após um ano e alguns meses de gestão Bolsonaro, e com o Ministro Ricardo Salles no comando do Ministério do Meio Ambiente, já era público e notório o acúmulo de retrocessos e o pleno andamento do desmonte deliberado do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente), não faltando graves exemplos de prejuízos e degradação ambiental, como a mutilação e inoperância do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), assim como o crescente desmatamento na Amazônia, com seus múltiplos efeitos negativos, entre outros prejuízos nos diferentes biomas brasileiros;
Considerando que nos últimos meses o alvo principal dos destruidores da política ambiental brasileira é a “revisão” da legislação referente ao licenciamento ambiental, para torna-la mais “moderna”, “flexível” e “sem burocracia”, o que só agrava o desmonte do SISNAMA e de suas normativas regulatórias em várias frentes, cuja sabotagem é explícita por parte do governo federal;
Considerando que as complexidades envolvidas na gestão ambiental brasileira não podem ser equacionadas de forma simplista por meras práticas e proposições de virtualização generalizada dos processos, naturalizando esta prática inclusive para as audiências públicas, fundamentais nos processos de licenciamento ambiental; ignorando que inúmeros brasileiros não têm acesso a computadores, celulares e/ou aplicativos de teleconferência, e nem uma disponibilidade garantida e eficaz de sinal de internet;
Considerando que no contexto de pandemia, há o risco de agravamento de retrocessos e ameaças ao meio ambiente, em todo o território nacional, de afronta aos princípios Constitucionais, e de prejuízo dos ritos democráticos e de participação social inerentes às avaliações socioambientais de obras e de empreendimentos;
Desta forma, as entidades signatárias vêm, por meio deste Manifesto, conclamar a Sociedade Brasileira em geral e solicitar, aos dirigentes e membros do Ministério Público, para que zelem pela estrita observância dos princípios constitucionais que regem as funções desta importante e respeitada instituição assim como da administração pública, com transparência e prestação de contas à sociedade; evitando quaisquer iniciativas que possam neutralizar ou desfigurar as atribuições do parquet, assim como quaisquer artifícios que venham a implicar, entre outros, na desconsideração de demandas colocadas pela sociedade civil, sua procrastinação, seu engavetamento ou arquivamento sem a devida justificativa e motivação, ou ainda a neutralização, por meio da criação de “filtros” e centralizações, da eficiência e independência funcional de seus membros.